Cobertura
A cobertura assistencial é um conjunto de direitos a que o consumidor faz jus ao contratar um plano de saúde. A extensão da cobertura é determinada pela legislação de saúde suplementar e tem que estar expressa no contrato
firmado com a operadora.
- Cobertura ambulatorial. A cobertura ambulatorial prevê consultas médicas,
exames e tratamentos que não exijam internação. - Cobertura hospitalar.
- Cobertura hospitalar com obstetrícia.
- Plano referência.
- Cobertura odontológica.
- Cobertura a órteses e próteses.
Cada operadora de plano de saúde oferece adicionais exclusivos, os mais comuns são:
- Assistência/internação domiciliar;
- Assistência farmacêutica;
- Transporte aeromédico;
- Emergência domiciliar;
- Transplantes não obrigatórios;
- Procedimentos estéticos;
- Assistência internacional;
- Saúde Ocupacional;
- Ortodontia;
- Remissão por período determinado para dependentes em caso de falecimento do titular responsável;
- Prêmios em dinheiro por sorteio vinculado à adimplência;
- Isenção por prazo determinado do pagamento da contraprestação pecuniária na eventualidade de desemprego;
- Emergência fora da abrangência geográfica contratada.
Consultas, exames e tratamentos
A ANS define uma lista de consultas, exames e tratamentos, denominada Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que os planos de saúde são obrigados a oferecer, conforme cada tipo de plano de saúde – ambulatorial,
hospitalar com ou sem obstetrícia, referência ou odontológico. Essa lista é válida para os planos contratados a partir de 02 de janeiro de 1999, os chamados planos novos. É válida também para os planos contratados antes
dessa data, mas somente para aqueles que foram adaptados à Lei dos Planos de Saúde. Antes de verificar se você tem direito a um procedimento, não deixe de checar qual o tipo de plano de saúde você tem.
Consulte se o procedimento faz parte da cobertura assistencial obrigatória.
Sim, Depende do plano de saúde contratado, ele pode oferecer ou não descontos em farmácias credenciadas.
Essa cobertura garante o reembolso do valor pago pelos medicamentos indicados pelo médico após sofrer um acidente ou ficar doente, ou indicados pela central de assistência.
A CPT (Cobertura Parcial Temporária) diz respeito essencialmente a doenças ou lesões que já existiam antes de contratar um plano de saúde. Na prática, isso significa uma restrição da cobertura do plano de saúde relacionada
especificamente a essas doenças ou lesões durante um período de até 24 meses.
De uma forma resumida, podemos dizer que a Cobertura Parcial Temporária é um período no qual uma operadora de plano de saúde não é obrigada a cumprir atendimentos de alta complexidade que estejam relacionados à lesões ou doenças que o beneficiário possua e sejam preexistentes à assinatura do contrato com a empresa.
O plano de saúde ambulatorial cobre urgências e emergências em Pronto Atendimento 24 horas, consultas, terapias, exames e procedimentos. Ou seja, a cobertura não inclui internações, parto ou outros procedimentos hospitalares. Planos de saúde ambulatoriais cobrem consultas, exames, atendimentos de urgência e emergência limitados a internações de 12 horas
São os atendimentos realizados em ambientes hospitalares por exigirem uma estrutura mais complexa para atendimento, tais como: internações clínicas e cirúrgicas. procedimentos obstétricos e partos, quando contratados.
As principais coberturas são para consultas médicas, exames laboratoriais, cirurgias, internações e sessões de terapia. Entretanto, isso irá depender da segmentação de cada plano de saúde.
Basicamente, a cobertura dos planos odontológicos consiste em um pacote de procedimentos, tratamentos, exames e tipos de atendimento que um convênio oferece. De acordo com a ANS, os procedimentos
cobertos pelos planos odontológicos devem incluir pelo menos os seguintes serviços:
- consulta inicial;
- radiografia;
- prevenção e diagnóstico de doenças bucais;
- limpeza, polimento e aplicação de flúor;
- restaurações em resina ou amálgama;
- tratamento de canal;
- extração de dentes;
- tratamento de gengiva;
- próteses dentárias (fixas e removíveis).
Alguns planos oferecem serviços adicionais, como próteses, clareamentos, colocação e manutenção de aparelho
ortodôntico.
Sim, a extração de dentes é uma das coberturas que fazem parte do Rol Odontológico da ANS. Isso significa que até mesmo os planos odontológicos mais básicos devem cobrir a extração de siso.
Somente a OMINT na categoria Super Premium. O associado pode escolher livremente médicos e clínicas. As coberturas para cirurgias plásticas e estéticas e procedimentos odontológicos especiais funcionam sob o sistema de reembolso. O valor máximo de cobertura é de R$ 25 mil e o prazo de carência, de 180 dias.
De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), as cirurgias reparadoras devem ser cobertas pelo plano de saúde, que são aquelas realizadas com a finalidade de corrigir deformidades ou defeitos
(congênitos ou adquiridos).
Os planos de saúde costumam cobrir as seguintes cirurgias plásticas:
- Reconstrução mamária.
- Mamoplastia redutora.
- Reconstrução da face.
- Tratamentos de pacientes com queimaduras.
- Reconstrução pós-trauma.
- Tratamento de tumores na pele.
Todos os planos de saúde. Plano hospitalar com obstetrícia: oferece assistência à gestante durante a gravidez e também na hora do parto. Plano ambulatorial, hospitalar e obstetrícia: cobre a realização de consultas e exames, os procedimentos hospitalares e também a assistência à gestante ao longo da gravidez e durante o parto.
De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), as operadoras dos planos de saúde devem sim oferecer cobertura para implante de DIU. Isso porque ele consta entre os procedimentos estabelecidos para o planejamento familiar.
Sim, com um plano de saúde o beneficiário conta com utilização de serviços ilimitada, valor fixo mensal,
atendimento em hospitais e clínicas credenciadas, etc. Você também tem a vantagem de conseguir fazer EXAMES específicos em bons laboratórios em um curto prazo de tempo.
Com um plano de saúde, você tem hospitais e médicos à sua disposição em tempo integral e já sabe o que fazer e onde ir quando necessita de atendimento. Já no médico particular, é preciso checar com antecedência preços, agenda e disponibilidade do profissional, e isso atrasa o atendimento.
A cirurgia bariátrica pelo plano de saúde está no rol de procedimentos obrigatórios Agência Nacional de Saúde
(ANS), e com isso, todos os planos de saúde são obrigados a ter esse tipo de cobertura para os pacientes, Lembrando que somente após o médico solicitar e dentro das regras estipuladas no convênio médico. Há exigência de cumprimento do período de Cobertura Parcial Temporária.
Segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar, ANS, o tempo de autorização de cirurgia por parte das operadoras é de, no máximo, 21 dias.
Para realizar a mudança e reduzir o valor no plano de saúde é necessário entrar em contato com a Operadora, pode ser pelo telefone, e solicitar essa alteração. Algumas Operadoras não aceitam o donwgrade, por isso, é preciso entrar em contato direto com quem cuida de seu plano, te assegurando o que é ou não possível.
Com o plano de saúde, não terá custo nenhum. Associação Médica Brasileira, o custo de um parto particular
fica em média R$ 15 mil reais. Tudo depende da maternidade escolhida e o tipo de parto.
Algumas operadoras/seguradoras de saúde dão cobertura ao procedimento. O implante contraceptivo é um método pouco comum de contracepção, ele consiste em um pequeno bastonete, que é inserido sob a pele da mulher.
Graças aos seus efeitos colaterais e à existência de outros métodos, o implante contraceptivo não está previsto como um procedimento do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS).
Já o DIU faz parte do ROL e tem cobertura obrigátoria em todos os planos.
A lipomastia é um procedimento que não faz parte do Rol da ANS e, por isso, os planos de saúde não são obrigados a oferecer cobertura para a cirurgia. A lipomastia não terá cobertura como a ginecomastia do convênio, a cirurgia de lipomastia é vista como puramente estética.
A resposta é sim! Segundo a ANS, todo plano de saúde é obrigado a cobrir consulta e sessões com fonoaudiólogo. Sendo que muitas pessoas têm essa dúvida em razão de mudanças que ficam acontecendo no âmbito Agência Nacional de Saúde (ANS).
Sim, o plano de saúde cobre cirurgia de diástase, mas somente em casos em que esse procedimento tem finalidade reparadora, pois os planos não são obrigados a cobrir cirurgias plásticas que só tem finalidade estética.
Por se tratar de um tratamento de câncer de colo de útero, e o câncer ser uma doença de cobertura obrigatória pelo plano de saúde, a histerectomia deve ser totalmente coberta pelo plano de saúde. O procedimento está, inclusive, no rol da ANS.
O plano de saúde cobre hiperidrose, porém, não são todos os tratamentos que estão disponíveis pela operadora de saúde.
Sim. Não importa se seu plano de saúde é, individual/familiar, coletivo por adesão ou coletivo empresarial, TODO plano de saúde tem que cobrir tratamento com psicólogo, pois a lei dos planos de saúde garante este direito. Sendo que, qualquer plano de saúde cobre um psicólogo no Brasil.
Por não ser uma cobertura obrigatória, nem todos os planos de saúde possuem assistência para que o paciente tenha acesso ao aparelho auditivo Algumas operadoras custeiam àqueles pacientes que comprovadamente necessitem, com base em laudo médico.
Os planos de saúde estão obrigados a cobrir sessões ilimitadas de fisioterapia. Demanda antiga dos pacientes, a mudança foi aprovada pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) no início de julho e entrou em vigor na 2ª feira (1º. ago. 2022).
Desde 1999, de acordo com a Lei dos Planos de Saúde (9656/98), todo convênio é obrigado a cobrir fisioterapia de acordo com indicação médica e que tenham como objetivo a recuperação da saúde.
Contratação
Entre em contato com um dos consultores da Fênix Seguros e Saúde, ele lhe dirá se o plano de saúde desejado pode ser contratado de maneira online ou presencial.
Ao solicitar uma cotação, o consultor em atendimento irá fornecer todos os valores do plano de saúde, conforme a
faixa-etária do solicitante, quantidade de vidas a serem incluídas no plano e verificação do CNPJ (em caso de convênios médicos empresariais). Outras informações pertinentes ao plano de saúde também são fornecidas ao cliente, como, por exemplo, quais hospitais fazem parte da rede credenciada.
Será preciso informar o nome completo, idade e número do CNPJ (para planos empresariais). Caso deseje uma cotação mais detalhada, será necessário informar hospitais de sua preferência, qual valor pretende pagar mensalmente, qual tipo de acomodação prefere, etc.
Em torno de 05 a 10 minutos.
Sim, no caso de grandes operadoras, como a Amil, Bradesco, Omint, SulAmérica e Porto Seguro a validade é de até 01 mês. Para outras operadoras a cotação será válida até que ocorra reajuste.
Com um plano de saúde Individual ou Familiar você terá cobertura garantida para inúmeros procedimentos médicos, sem se preocupar com despesas relacionadas à internação, honorários médicos e falta de leitos. Já os planos de saúde Empresariais garantem atenção e cuidado à saúde de todos os colaboradores e seus familiares.
A contratação de um plano de saúde pode ser feita de duas maneiras, a primeira é presencial, mediante a visita de um consultor especializado. A segunda maneira é online, onde será feito o envio de toda a documentação do plano a ser contratado.
Um plano de saúde pode ser contratado de maneira Individual, por Adesão ( através de uma Administradora de
Benefícios) ou Empresarial. O processo de contratação pode ser feito de maneira virtual ou presencialmente.
Sim, durante o ato da contratação será necessário preencher uma Declaração de Saúde, que nada mais é que um questionários sobre a sua saúde. Entretanto, pessoas acima de 60 anos podem ser convocadas para uma avaliação médica.
É necessário estar atento(a) ao valor da mensalidade, cobertura do plano de saúde, se o plano possui registro na ANS e principalmente se ele atende a todas às suas necessidades.
É preciso estar atento sobre informações importantes do plano, como: Rede de cobertura, procedimentos cobertos, abrangência, carências, fidelidade (se houver), datas de vencimento, como funciona a contratação, data de vigência, primeiro pagamento, etc.
Somente o cônjuge e filhos poderão ser incluídos nos planos individuais ou familiares contratados até 31/12/1998.
Se falarmos de plano coletivo via CNPJ sim. Em contrapartida, há fidelidade.
Documentação
Serão solicitados ao beneficiário: comprovante de pagamento (dos últimos 03 meses), comprovante de prazo de permanência e
Foto das carteirinhas. – Algumas operadoras de saúde solicitam apenas a carta de permanência.
- Empresa: cópia do contrato social e suas alterações com selo da Jucesp ou carimbo que fica no verso da página, cópia do cartão CNPJ, guia quitada e relação do FGTS mais recente (somente quando a contratação do plano for para algum funcionário).
Importante: quando o contrato for assinado pelo procurador da empresa, deve-se apresentar procuração registrada em cartório que garanta “plenos poderes para administrar a empresa, firmar compromissos ou assinar contratos” e cópia do RG ou CNH do procurador. - Titular: cópia do RG, CPF e para funcionário recém-contratado em até 30 dias deverá enviar cópia simples das três páginas da carteira de trabalho (foto, qualificação civil e registro) e recibo completo do CAGED.
- Cônjuge: cópia do RG, CPF e certidão de casamento.
- Companheiro(a): cópia do RG, CPF e declaração Padrão Sul América preenchida, assinada pelo titular com firma reconhecida e carimbada pela empresa.
- Filhos solteiros ou inválidos: cópia do RG, CPF (se maiores de 18 anos) ou certidão de nascimento ou RG (se menor de 18 anos), e dos filhos inválidos relatório médico para análise médica.
- Filhos adotivos: cópia do RG, CPF (se maiores de 18 anos) ou Certidão de nascimento ou RG (se menor de 18 anos) e termo de guarda ou tutela emitido pelo Juiz de Direito.
- Cônjuges dos filhos ou enteados: cópia do RG, CPF ou CNH e certidão de casamento ou declaração Padrão Sul América preenchida, assinada pelo titular com firma reconhecida e carimbada pela empresa.
- Netos do titular: cópia do RG, CPF (com 18 anos completos) ou Certidão de nascimento ou RG (se menor de 18 anos).
- Enteados: cópia do RG, CPF (se maiores de 18 anos) ou Certidão de nascimento ou RG (se menor de 18 anos) e certidão de casamento do segurado titular ou escritura declaratória lavrada em tabelionato.
- Agregados: cópia do RG, CPF e três últimas faturas quitadas e relação de beneficiários na congênere.
- Estagiários: cópia do RG, CPF e contrato de estágio assinado pelo estagiário e pelo representante legal da empresa sob carimbo e pela instituição de ensino; carta original em papel timbrado assinada pelo representante legal da empresa sob carimbo, informando o nome de todos os estagiários em exercício e adesão integral desta categoria funcional ao seguro (sócios e dirigentes e/ou funcionário).
- Aprendizes: cópia do RG, CPF e contrato de aprendiz assinado pelo próprio e pelo representante legal da empresa sob carimbo; cópia da inscrição/matrícula em escola ou instituição de ensino técnico.
- Aprendiz recém-admitido não relacionado no FGTS: cópia do RG, CPF e registro do empregado assinado pelo empregador e pelo empregado sob carimbo da empresa e/ou; cópia das páginas da carteira de trabalho e previdência social com fotografia, cópia da página do registro da empresa, número da carteira, série e assinatura do portador na frente e no verso da página.
- Expatriados/Estrangeiros: cópia do RNE, CPF e cópia do passaporte carimbado pela receita federal e visto de permanência no país; carta original em papel timbrado assinada pelo representante legal da empresa, sob carimbo, informando tratar-se de expatriado com direito ao seguro, tempo de permanência no Brasil e função a ser exercida na empresa.
- Entidades: Estatuto Social, ata da reunião vigente, cópia do documento do responsável e guia quitada e relação do FGTS mais recente para comprovação de vínculo dos funcionários.
Dúvidas Gerais
- Verifique o registro da operadora na ANS.
- Entenda como funcionam os serviços e as coberturas.
- Avalie a área de abrangência e rede credenciada.
- Análise a inclusão de dependentes.
- Pense no custo-benefício.
- Defina as suas prioridades.
É a forma de contratação feita pelo CPF de apenas para 1 beneficiário.
É a forma de contratação onde os beneficiários possuem grau de parentesco conforme as aceitações de cada plano feito por CPF.
É a forma de contratação feita por um CNPJ com direito a grau parentesco e vínculo empregatício com a empresa.
É um plano de saúde vinculado ao CPF do cliente e também à uma entidade de classe de acordo com ramo de atividade profissional ou formação acadêmica.
A mensalidade do plano de saúde varia de acordo com a faixa-etária do contratante e dependentes.
Sim, mas cada operadora é responsável por definir o grau de parentesco aceito dentro do plano de saúde.
A principal forma de pagamento é o Boleto Bancário, mas há casos onde pode ser utilizado o débito em conta (quando disponibilizado pela operadora).
A apólice é um contrato assinado tanto pela operadora do plano de saúde quanto pelo cliente/beneficiário.
O plano de saúde com coparticipação possui o mesmo atendimento que um plano sem coparticipação, além de possuir um custo menor. Entretanto, toda vez que o beneficiário utilizar um serviço médico lhe será cobrado um valor de coparticipação no boleto do mês seguinte.
Normalmente, para planos de saúde empresariais a data de vigência é o dia de pagamento da primeira mensalidade, para planos contratados por pessoas físicas a data de vigência costuma ser no dia da assinatura do contrato e para planos de saúde contratados por adesão, a vigência é em dia fixo, pré-estabelecido pela operadora.
Carência é o prazo determinado para a utilização dos procedimentos incluídos no plano.
O prazo de carência pode ser de até 24 horas para Pronto-Socorro, 15 a 30 dias para Exames Simples, 15 a 30 dias para Consultas, 90 a 180 dias para Exames Complexos, 180 dias para Internação ou Cirurgia, 120 a 180 dias para Transplantes, 300 dias para Parto e até 720 dias para Doenças ou Lesões Preexistentes.
Sim, alguns convênios médicos tem como regra que a partir de tantos beneficiários no plano, não haverá carência. Também existe a possibilidade de reduzir o tempo de carência.
Será necessário apresentar os seguintes documentos: carteirinha do plano atual, carta de permanência e comprovante dos 03 últimos boletos pagos. OBS: Para obter a redução de carência no novo plano de saúde ele terá que ser congênere com o plano anterior.
- Ambulatorial,
- Hospitalar sem obstetrícia,
- Hospitalar com obstetrícia,
- Exclusivamente Odontológico,
- Ambulatorial + Odontológico,
- Ambulatorial + Hospitalar sem obstetrícia,
- Ambulatorial + Hospitalar com obstetrícia,
- Hospitalar com obstetrícia + Odontológico,
- Hospitalar sem obstetrícia + Odontológico,
- Ambulatorial + Hospitalar sem obstetrícia + Odontológico,
- Ambulatorial + Hospitalar com obstetrícia + Odontológico.
A partir da data de vigência você já pode utilizar o plano.
Não. Caso isso ocorra pode ser considerado falsidade ideológica.
Sim, dependendo do plano de saúde contratado os estabelecimentos podem entrar em contato com a operadora para solicitar autorização prévia do procedimento a ser realizado.
Não há nenhum limite para utilização do plano.
Em hospitais, clínicas e laboratórios cadastrados na rede credenciada do plano seu plano de saúde.
Os tipos de acomodação são: Enfermaria (até 03 ocupantes no mesmo quarto, do mesmo sexo e faixa etária) e Apartamento (acomodação particular).
O serviço de reembolso dá ao beneficiário livre escolha para decidir onde quer ser atendido, mesmo que seja em estabelecimentos fora da rede credenciada.
Beneficiários podem solicitar a portabilidade do plano de saúde atual para um que seja de valor igual ou menor que ele, em muitos casos não será necessário cumprir novos períodos de carência. Realizado diretamente pelas operadoras e seguradoras.
Segundo a ANS, beneficiários de todas as modalidades de contratação (individuais/familiares, coletivos por adesão e coletivos empresariais) podem solicitar a portabilidade para outro plano de saúde.
Não. A ANS autoriza a portabilidade apenas para planos com equivalência de preço (menor ou igual). Para encontrar planos equivalentes, o consumidor deve acessar o Guia ANS, colocar os dados do seu plano e verificar a lista de planos equivalentes para os quais ele poderá portar.
Não. A ANS autoriza a portabilidade apenas para planos com equivalência de preço (menor ou igual). Para encontrar planos equivalentes, o consumidor deve acessar o Guia ANS, colocar os dados do seu plano e verificar a lista de planos equivalentes para os quais ele poderá portar.
A portabilidade pode ser feita a qualquer momento, desde que cumpridos os requisitos necessários e os prazos mínimos de permanência exigidos no plano de origem. O plano atual deve ter sido contratado após 1º de janeiro de 1999 ou ter sido adaptado à Lei dos Planos de Saúde (Lei nº9.656/98); Tem que estar no plano de saúde há, pelo menos, dois anos
Em termos de regulamentação, não há diferença entre plano de saúde e seguro saúde. Ambos são regidos pela Lei nº 9.656/98 e consistem em contratos de prestação de serviços de assistência médica, hospitalar e odontológica em que, mediante o pagamento de uma mensalidade, o beneficiário poderá utilizar esses serviços de assistência à saúde. O que muda é basicamente a forma de remuneração dos prestadores.
A idade mínima ou máxima para a contratação de um plano de saúde irá depender de cada operadora.
Não, mas algumas operadoras oferecem benefícios e programas de saúde específicos para gestantes.
Você pode entrar em contato com a nossa central de atendimento no número (11) 96313-1918 ou entrar em contato com a sua operadora através da central de atendimento ou pelo site, quando a mesma oferece atendimento online.
Caso você não consiga resolver um problema referente ao seu plano de saúde com a própria operadora, o mais indicado é entrar em contato com a Agência Nacional de Saúde Suplementar, através do número 0800 701 9656, ou através do site https://www.gov.br/ans/pt-br/canais_atendimento/canais-de-atendimento-ao-consumidor.
É importante ter o número de protocolo para abertura de reclamações na ANS.
O reajuste de cada plano de saúde irá ocorrer de duas maneiras, a primeira é anualmente, sempre no mês de aniversário do plano. A segunda maneira de reajuste é por faixa etária, que será de 4 em 4 anos.
As Doenças ou Lesões Preexistentes são aquelas que o beneficiário ou seu representante legal saiba ser portador ou sofredor, no momento da contratação ou adesão ao plano de saúde.
As principais doenças preexistentes
- Diabetes..
- Problemas cardiovasculares.
- Hipertensão.
- Problemas respiratórios.
- Câncer.
Você pode realizar a sua declaração de saúde com um médico de confiança ou acessando o link disponibilizado pela operadora no ato da contratação.
Beneficiários de planos com acomodação em apartamento podem ter acompanhante, independente da idade ou sexo. Mas, quando o tipo da acomodação for em enfermaria, o paciente só terá direito a acompanhante quando for menor de 18 anos, maior de 60 anos, gestantes ou pessoas com deficiência.
Sim, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
No caso de exoneração ou de rescisão do contrato de trabalho sem justa causa, é assegurado ao trabalhador o direito de manter sua condição de beneficiário do plano, desde que assuma o pagamento integral das mensalidades. Para continuar com o plano, o funcionário deve informar a empresa em até 30 dias após o seu desligamento sobre o interesse em permanecer com o serviço.
Portabilidade de Carências é o direito que o beneficiário tem de mudar de plano de saúde sem a necessidade de cumprimento de períodos de carências ou cobertura parcial temporária.
O tipo de contratação define em qual modalidade de cliente você se encaixa, por exemplo, a contratação de um plano de saúde pode ser feita de maneira individual/familiar, por adesão ou por coletivo empresarial.
A abrangência geográfica é o que determina as localidades em que a operadora disponibilizará serviços para o beneficiário, ou seja, em quais cidades ou estados ele poderá utilizar o Plano de Saúde.
Acomodação é o termo que designa o tipo de benefício de internação que você terá direito ao contratar um plano de saúde que cubra os procedimentos hospitalares. No entanto, a categoria de acomodação se difere entre dois tipos: enfermaria ou apartamento.
Coparticipação e franquia são instrumentos de moderação de gastos existentes em alguns planos de saúde. A vantagem para o consumidor é que esse tipo de plano de saúde tem um valor menor de mensalidade. Em contrapartida, o consumidor paga uma quantia cada vez que faz uso dos serviços médicos contratados.
Modalidade de pagamento é a forma de se definir a mensalidade do plano de saúde. A modalidade do plano pode ser em pré-pagamento, quando a mensalidade do plano é pré-fixada pela operadora, ou em pós-pagamento, quando a mensalidade é calculada após a realização das despesas com as coberturas contratadas.
Plano de origem é o plano de saúde ao qual o beneficiário está ou esteve vinculado para ter direito à portabilidade e/ou redução de carências.
Plano de destino é o plano de saúde ao qual o beneficiário irá se vincular por ocasião da portabilidade e/ou redução de carências.
O módulo de Portabilidade de Carências do Guia ANS é uma ferramenta que auxilia o beneficiário a trocar de plano de saúde sem cumprir novos períodos de carências ou Cobertura Parcial Temporária (CPT).
O plano atual deve ter sido contratado após 1º de janeiro de 1999 ou ter sido adaptado à Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98) – O contrato deve estar ativo – O cliente deve estar em dia com o pagamento das mensalidades – O cliente deve cumprir o prazo mínimo de permanência no plano:
Opção 1ª de portabilidade: 2 anos no plano de origem ou 3 anos se tiver cumprido Cobertura Parcial Temporária (CPT) para uma Doença ou Lesão Preexistente.
Opção 2ª de portabilidade: Se já tiver feito portabilidade para um plano anteriormente, o prazo de permanência exigido é de pelo menos 1 ano; ou de 2 anos caso tenha feito portabilidade para o plano atual com coberturas não previstas no plano anterior – O plano de destino deve ter preço similar ao plano atual.
Os preços do plano de saúde variam conforme uma série de fatores, como cobertura, faixa etária do usuário e tipo de acomodação escolhida em caso de internação. Além disso, algumas operadoras e pacotes oferecem rede credenciada mais ampla, com hospitais e médicos mais gabaritados para quem é cliente plus.
A Pesquisa de Planos de Saúde do Guia ANS é uma ferramenta de busca que fornece, de forma gratuita e isenta, as informações mais relevantes sobre todos os planos de saúde em comercialização no país, para que o consumidor conheça e compare os planos de saúde disponíveis antes de contratar ou aderir ao plano. Após o consumidor selecionar o plano desejado, o sistema emitirá um número de protocolo, que irá guardar as informações da consulta, que também serão disponibilizadas para a operadora do plano.
https://www.gov.br/ans/pt-br/acesso-a-informacao/guia-de-planos
A portabilidade de carências poderá ser realizada a qualquer tempo pelo beneficiário, após ter cumprido o prazo mínimo de permanência no plano de origem. A operadora não poderá delimitar um período para a realização da portabilidade (janela), se o beneficiário já tiver cumprido o prazo de permanência no plano.
Em casos de criança recém-nascida, filhos naturais ou adotivos, que tenha sido incluído no plano do responsável como dependente no prazo máximo de 30 (trinta) dias do nascimento ou da adoção, não poderá ser exigido o requisito do prazo de permanência no plano de origem para o exercício da portabilidade de carências, desde que o plano do responsável inclua a cobertura obstétrica.
Importante ressaltar que, com exceção do prazo de permanência, todas as demais regras da norma de portabilidade de carências são aplicáveis ao recém-nascido ou ao filho adotivo, como, por exemplo, a exigência de carências para as coberturas não previstas na segmentação assistencial do plano de origem.
Quando uma operadora de planos de saúde está em fase de encerramento das atividades (por cancelamento de registro ou liquidação extrajudicial), a ANS concede a todos os seus beneficiários o direito de exercer a portabilidade especial de carências para plano de outra operadora. Nesses casos, não se aplica a regra de compatibilidade por faixa de preço e não é necessário ter cumprido prazo mínimo de permanência no plano de origem. A portabilidade especial também vale para os beneficiários que tiveram o contrato cancelado (pela operadora ou por iniciativa própria) até 60 dias antes da concessão da portabilidade pela ANS.
Para o ex-empregado demitido, exonerado ou aposentado, há duas situações possíveis para o exercício da portabilidade de carências. Solicitar a portabilidade no “ato” da demissão/exoneração/aposentadoria: tendo ou não contribuído para o pagamento da mensalidade do plano de saúde. Prazo para requerer: 60 (sessenta) dias a contar da data da ciência pelo beneficiário da extinção do seu vínculo com a operadora, independentemente do cumprimento de aviso prévio. Solicitar a portabilidade após o término do plano do ex-empregado. Prazo para requerer: 60 (sessenta) dias a contar da data da ciência pelo beneficiário da extinção do seu vínculo com a operadora. Lembrando que, nesses casos, o beneficiário poderá fazer a portabilidade mesmo que não esteja mais vinculado ao seu plano, a ele não será exigido o tempo mínimo de permanência no plano, e ele poderá escolher um plano independentemente de seu preço. Além disso, a portabilidade poderá ser exercida por beneficiários de planos não regulamentados, contratados antes de 1° de janeiro de 1999 e não adaptados à Lei n° 9.656, de 1998.
Para solicitar a Portabilidade de Carências será necessário realizar uma consulta junto ao site da ANS, informando os dados pessoais e verificar as possibilidades que a agência reguladora irá lhe ofertar.
Aposentados que contribuíram com o plano de saúde empresarial por mais de 10 anos podem permanecer de maneira vitalícia, já o colaborador que pediu demissão não terá direito de continuar no plano de saúde.
Instituído pela Lei nº 9.656/98, o plano Referência engloba assistência médico-ambulatorial e hospitalar com obstetrícia e acomodação em enfermaria. Sua cobertura assistencial também foi estabelecida pela Lei, devendo o atendimento de urgência e emergência ser integral após as 24 horas da sua contratação.
Os reajustes anuais são necessários para que as mensalidades acompanhem a variação no preço dos procedimentos e na quantidade de serviços utilizados pelo grupo de usuários. É importante destacar que esse setor é baseado no sistema de mutualismo.
Os beneficiários são todas as pessoas que fazem parte de um plano de saúde coletivo, isto é, aquelas vão usufruir dos benefícios do plano, sejam empregados ou servidores públicos, sócios, administradores ou estagiários – ativos, demitidos ou aposentados, conforme as normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
O titular de um plano é a pessoa que tem o contrato com a seguradora. Ou seja, o responsável pelas informações e pelo pagamento das mensalidades. Já os dependentes, são familiares do titular vinculados ao plano e que têm acesso à mesma assistência médica.
O prazo máximo de carência é de até 24 meses, para Doenças ou Lesões Preexistentes.
A carência para casos de Urgência e Emergência é de apenas 24 horas, a contar da data de ativação do plano.
O período de carência previsto na contratação de plano de saúde para internações, clínicas e cirúrgicas não é aplicável a casos de urgência e emergência.
As três opções significam a mesma coisa. Essa expressão diz respeito ao conjunto de profissionais, hospitais, clínicas, consultórios e laboratórios que fazem parte da cobertura de um plano de saúde, e dependem da modalidade escolhida pelo beneficiário
Primeiro passo é entrar no Guia ANS de Planos de Saúde. Lá, é possível consultar os preços e gerar um relatório de equivalência de planos. Com os dados em mãos, o beneficiário tem um prazo de cinco dias para aderir às sugestões de operadoras, uma vez que as informações mudam com frequência. https://www.ans.gov.br/gpw-beneficiario
Sim, a inclusão de recém-nascidos no plano de saúde dos pais deve ocorrer em até 30 dias após o nascimento da criança e desde que seja prevista no contrato a possibilidade de inclusão de filhos como dependentes no plano de saúde.
Para a inclusão do recém-nascido ao plano de saúde dos pais, serão solicitados os seguintes documentos: cópia do RG e CPF do titular do plano, Certidão de Nascimento do recém-nascido e teste do pezinho (Apgar) com alta da maternidade.
Não, o recém-nascido incluído no plano de saúde dos pais não terá que cumprir prazo de carência. É importante se atentar que se a inscrição não for feita dentro desse prazo, o bebê terá de cumprir carência de seis meses para ser atendido pelo convênio médico.
Não, a solicitação de inclusão para recém-nascidos deve ocorrer até 30 dias após o nascimento.
A Lei 9.656/98, em seu artigo 13, prevê a suspensão ou a rescisão unilateral do contrato apenas nas hipóteses de fraude ou inadimplência por período superior a 60 dias. Nesse caso, o consumidor deverá ser comprovadamente notificado até o quinquagésimo dia de inadimplência, e só então poderá ter o benefício suspenso.
O sistema de livre escolha permite que o cliente realize consultas e procedimentos fora da rede credenciada, mediante a apresentação de nota fiscal o beneficiário será reembolsado.
Sim, independente da corretora, os valores são iguais comercializados por todas as corretoras, a opção de o cliente optar pela empresa que vai fazer sua contratação, deve levar em conta o serviço prestado de consultoria e pós venda. Mas quando há necessidade de incluir um número maior a 100 vidas a operadora oferece orçamentos personalizados.
Os valores vão de acordo com as necessidades do cliente, existem opções mais básicas com atendimento regional e outras com abrangência maior, que oferecem atendimentos em hospitais renomados. Porém, o tipo de contratação através do CNPJ é sempre mais atrativo, por ser um plano empresarial a mensalidade possui um custo menor.
Não, nenhuma operadora pode impor limites de dias para internação.
Não. A Lei dos Planos e Seguros de Saúde garante a todos o direito de contratar um plano de saúde.
No ato da contratação, o consumidor fica obrigado a informar à operadora, quando expressamente solicitado por meio da declaração de saúde, as doenças ou lesões preexistentes de que saiba ser portador. A omissão da informação é considerada fraude.
É o formulário que acompanha o Contrato do Plano de Saúde, onde o beneficiário ou seu representante legal deverá informar as doenças ou lesões preexistentes que saiba ser portador ou sofredor no momento da contratação do plano.
A omissão de informações sobre doenças ou lesões preexistentes pode ser considerada fraude e levar à suspensão ou à rescisão do contrato, mas isso apenas pode ocorrer após o julgamento de processo administrativo pela ANS aberto a pedido da operadora.
Apesar de não ser comum, algumas operadoras costumam exigir uma entrevista qualificada para pessoas acima de 60 anos, que é uma avaliação médica feita por um médico credenciado da operadora.
Quando você for portador de doença ou lesão preexistente, poderá sofrer restrição ao uso do plano durante o prazo máximo de 24 meses, porém, somente para procedimentos de alta complexidade, eventos cirúrgicos e leitos de alta tecnologia (UTI e similares) relacionados à doença declarada.
O plano Hospitalar cobre e/ou garante a você todos os procedimentos hospitalares, como atendimentos de urgência, emergência, internações e exames ambulatoriais realizados no período da internação.
A cobertura para urgência e emergência é padrão para todos os planos de saúde.. o consumidor com Plano Hospitalar com Obstetrícia terá assistência integral, sem restrições.
Atendimentos de urgência e emergência são obrigatórios após 24 horas da contratação do plano de saúde. Ou seja, em caso de acidentes ou risco de vida, o atendimento é garantido após um dia de plano ativo.
Atendimentos de emergência limitam-se até as primeiras 12 horas do atendimento. Ficando sob a responsabilidade do beneficiário a realização de procedimentos exclusivos da cobertura hospitalar, mesmo sendo feito na mesma unidade de prestação de serviços e em tempo menor que 12 horas.
O reajuste varia de acordo com cada administradora e possui uma média de 15% a 18%. Já no plano empresarial o reajuste ocorre na data de aniversário do contrato, a cada 12 meses.