Cobertura
A cobertura assistencial é um conjunto de direitos a que o consumidor faz jus ao contratar um plano de saúde. A extensão da cobertura é determinada pela legislação de saúde suplementar e tem que estar expressa no contrato
firmado com a operadora.
- Cobertura ambulatorial. A cobertura ambulatorial prevê consultas médicas,
exames e tratamentos que não exijam internação. - Cobertura hospitalar.
- Cobertura hospitalar com obstetrícia.
- Plano referência.
- Cobertura odontológica.
- Cobertura a órteses e próteses.
Cada operadora de plano de saúde oferece adicionais exclusivos, os mais comuns são:
- Assistência/internação domiciliar;
- Assistência farmacêutica;
- Transporte aeromédico;
- Emergência domiciliar;
- Transplantes não obrigatórios;
- Procedimentos estéticos;
- Assistência internacional;
- Saúde Ocupacional;
- Ortodontia;
- Remissão por período determinado para dependentes em caso de falecimento do titular responsável;
- Prêmios em dinheiro por sorteio vinculado à adimplência;
- Isenção por prazo determinado do pagamento da contraprestação pecuniária na eventualidade de desemprego;
- Emergência fora da abrangência geográfica contratada.
Consultas, exames e tratamentos
A ANS define uma lista de consultas, exames e tratamentos, denominada Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que os planos de saúde são obrigados a oferecer, conforme cada tipo de plano de saúde – ambulatorial,
hospitalar com ou sem obstetrícia, referência ou odontológico. Essa lista é válida para os planos contratados a partir de 02 de janeiro de 1999, os chamados planos novos. É válida também para os planos contratados antes
dessa data, mas somente para aqueles que foram adaptados à Lei dos Planos de Saúde. Antes de verificar se você tem direito a um procedimento, não deixe de checar qual o tipo de plano de saúde você tem.
Consulte se o procedimento faz parte da cobertura assistencial obrigatória.
Sim, Depende do plano de saúde contratado, ele pode oferecer ou não descontos em farmácias credenciadas.
Essa cobertura garante o reembolso do valor pago pelos medicamentos indicados pelo médico após sofrer um acidente ou ficar doente, ou indicados pela central de assistência.
A CPT (Cobertura Parcial Temporária) diz respeito essencialmente a doenças ou lesões que já existiam antes de contratar um plano de saúde. Na prática, isso significa uma restrição da cobertura do plano de saúde relacionada
especificamente a essas doenças ou lesões durante um período de até 24 meses.
De uma forma resumida, podemos dizer que a Cobertura Parcial Temporária é um período no qual uma operadora de plano de saúde não é obrigada a cumprir atendimentos de alta complexidade que estejam relacionados à lesões ou doenças que o beneficiário possua e sejam preexistentes à assinatura do contrato com a empresa.
O plano de saúde ambulatorial cobre urgências e emergências em Pronto Atendimento 24 horas, consultas, terapias, exames e procedimentos. Ou seja, a cobertura não inclui internações, parto ou outros procedimentos hospitalares. Planos de saúde ambulatoriais cobrem consultas, exames, atendimentos de urgência e emergência limitados a internações de 12 horas
São os atendimentos realizados em ambientes hospitalares por exigirem uma estrutura mais complexa para atendimento, tais como: internações clínicas e cirúrgicas. procedimentos obstétricos e partos, quando contratados.
As principais coberturas são para consultas médicas, exames laboratoriais, cirurgias, internações e sessões de terapia. Entretanto, isso irá depender da segmentação de cada plano de saúde.
Basicamente, a cobertura dos planos odontológicos consiste em um pacote de procedimentos, tratamentos, exames e tipos de atendimento que um convênio oferece. De acordo com a ANS, os procedimentos
cobertos pelos planos odontológicos devem incluir pelo menos os seguintes serviços:
- consulta inicial;
- radiografia;
- prevenção e diagnóstico de doenças bucais;
- limpeza, polimento e aplicação de flúor;
- restaurações em resina ou amálgama;
- tratamento de canal;
- extração de dentes;
- tratamento de gengiva;
- próteses dentárias (fixas e removíveis).
Alguns planos oferecem serviços adicionais, como próteses, clareamentos, colocação e manutenção de aparelho
ortodôntico.
Sim, a extração de dentes é uma das coberturas que fazem parte do Rol Odontológico da ANS. Isso significa que até mesmo os planos odontológicos mais básicos devem cobrir a extração de siso.
Somente a OMINT na categoria Super Premium. O associado pode escolher livremente médicos e clínicas. As coberturas para cirurgias plásticas e estéticas e procedimentos odontológicos especiais funcionam sob o sistema de reembolso. O valor máximo de cobertura é de R$ 25 mil e o prazo de carência, de 180 dias.
De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), as cirurgias reparadoras devem ser cobertas pelo plano de saúde, que são aquelas realizadas com a finalidade de corrigir deformidades ou defeitos
(congênitos ou adquiridos).
Os planos de saúde costumam cobrir as seguintes cirurgias plásticas:
- Reconstrução mamária.
- Mamoplastia redutora.
- Reconstrução da face.
- Tratamentos de pacientes com queimaduras.
- Reconstrução pós-trauma.
- Tratamento de tumores na pele.
Todos os planos de saúde. Plano hospitalar com obstetrícia: oferece assistência à gestante durante a gravidez e também na hora do parto. Plano ambulatorial, hospitalar e obstetrícia: cobre a realização de consultas e exames, os procedimentos hospitalares e também a assistência à gestante ao longo da gravidez e durante o parto.
De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), as operadoras dos planos de saúde devem sim oferecer cobertura para implante de DIU. Isso porque ele consta entre os procedimentos estabelecidos para o planejamento familiar.
Sim, com um plano de saúde o beneficiário conta com utilização de serviços ilimitada, valor fixo mensal,
atendimento em hospitais e clínicas credenciadas, etc. Você também tem a vantagem de conseguir fazer EXAMES específicos em bons laboratórios em um curto prazo de tempo.
Com um plano de saúde, você tem hospitais e médicos à sua disposição em tempo integral e já sabe o que fazer e onde ir quando necessita de atendimento. Já no médico particular, é preciso checar com antecedência preços, agenda e disponibilidade do profissional, e isso atrasa o atendimento.
A cirurgia bariátrica pelo plano de saúde está no rol de procedimentos obrigatórios Agência Nacional de Saúde
(ANS), e com isso, todos os planos de saúde são obrigados a ter esse tipo de cobertura para os pacientes, Lembrando que somente após o médico solicitar e dentro das regras estipuladas no convênio médico. Há exigência de cumprimento do período de Cobertura Parcial Temporária.
Segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar, ANS, o tempo de autorização de cirurgia por parte das operadoras é de, no máximo, 21 dias.
Para realizar a mudança e reduzir o valor no plano de saúde é necessário entrar em contato com a Operadora, pode ser pelo telefone, e solicitar essa alteração. Algumas Operadoras não aceitam o donwgrade, por isso, é preciso entrar em contato direto com quem cuida de seu plano, te assegurando o que é ou não possível.
Com o plano de saúde, não terá custo nenhum. Associação Médica Brasileira, o custo de um parto particular
fica em média R$ 15 mil reais. Tudo depende da maternidade escolhida e o tipo de parto.
Algumas operadoras/seguradoras de saúde dão cobertura ao procedimento. O implante contraceptivo é um método pouco comum de contracepção, ele consiste em um pequeno bastonete, que é inserido sob a pele da mulher.
Graças aos seus efeitos colaterais e à existência de outros métodos, o implante contraceptivo não está previsto como um procedimento do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS).
Já o DIU faz parte do ROL e tem cobertura obrigátoria em todos os planos.
A lipomastia é um procedimento que não faz parte do Rol da ANS e, por isso, os planos de saúde não são obrigados a oferecer cobertura para a cirurgia. A lipomastia não terá cobertura como a ginecomastia do convênio, a cirurgia de lipomastia é vista como puramente estética.
A resposta é sim! Segundo a ANS, todo plano de saúde é obrigado a cobrir consulta e sessões com fonoaudiólogo. Sendo que muitas pessoas têm essa dúvida em razão de mudanças que ficam acontecendo no âmbito Agência Nacional de Saúde (ANS).
Sim, o plano de saúde cobre cirurgia de diástase, mas somente em casos em que esse procedimento tem finalidade reparadora, pois os planos não são obrigados a cobrir cirurgias plásticas que só tem finalidade estética.
Por se tratar de um tratamento de câncer de colo de útero, e o câncer ser uma doença de cobertura obrigatória pelo plano de saúde, a histerectomia deve ser totalmente coberta pelo plano de saúde. O procedimento está, inclusive, no rol da ANS.
O plano de saúde cobre hiperidrose, porém, não são todos os tratamentos que estão disponíveis pela operadora de saúde.
Sim. Não importa se seu plano de saúde é, individual/familiar, coletivo por adesão ou coletivo empresarial, TODO plano de saúde tem que cobrir tratamento com psicólogo, pois a lei dos planos de saúde garante este direito. Sendo que, qualquer plano de saúde cobre um psicólogo no Brasil.
Por não ser uma cobertura obrigatória, nem todos os planos de saúde possuem assistência para que o paciente tenha acesso ao aparelho auditivo Algumas operadoras custeiam àqueles pacientes que comprovadamente necessitem, com base em laudo médico.
Os planos de saúde estão obrigados a cobrir sessões ilimitadas de fisioterapia. Demanda antiga dos pacientes, a mudança foi aprovada pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) no início de julho e entrou em vigor na 2ª feira (1º. ago. 2022).
Desde 1999, de acordo com a Lei dos Planos de Saúde (9656/98), todo convênio é obrigado a cobrir fisioterapia de acordo com indicação médica e que tenham como objetivo a recuperação da saúde.
Contratação
Entre em contato com um dos consultores da Fênix Seguros e Saúde, ele lhe dirá se o plano de saúde desejado pode ser contratado de maneira online ou presencial.
Ao solicitar uma cotação, o consultor em atendimento irá fornecer todos os valores do plano de saúde, conforme a
faixa-etária do solicitante, quantidade de vidas a serem incluídas no plano e verificação do CNPJ (em caso de convênios médicos empresariais). Outras informações pertinentes ao plano de saúde também são fornecidas ao cliente, como, por exemplo, quais hospitais fazem parte da rede credenciada.
Será preciso informar o nome completo, idade e número do CNPJ (para planos empresariais). Caso deseje uma cotação mais detalhada, será necessário informar hospitais de sua preferência, qual valor pretende pagar mensalmente, qual tipo de acomodação prefere, etc.
Em torno de 05 a 10 minutos.
Sim, no caso de grandes operadoras, como a Amil, Bradesco, Omint, SulAmérica e Porto Seguro a validade é de até 01 mês. Para outras operadoras a cotação será válida até que ocorra reajuste.
Com um plano de saúde Individual ou Familiar você terá cobertura garantida para inúmeros procedimentos médicos, sem se preocupar com despesas relacionadas à internação, honorários médicos e falta de leitos. Já os planos de saúde Empresariais garantem atenção e cuidado à saúde de todos os colaboradores e seus familiares.
A contratação de um plano de saúde pode ser feita de duas maneiras, a primeira é presencial, mediante a visita de um consultor especializado. A segunda maneira é online, onde será feito o envio de toda a documentação do plano a ser contratado.
Um plano de saúde pode ser contratado de maneira Individual, por Adesão ( através de uma Administradora de
Benefícios) ou Empresarial. O processo de contratação pode ser feito de maneira virtual ou presencialmente.
Sim, durante o ato da contratação será necessário preencher uma Declaração de Saúde, que nada mais é que um questionários sobre a sua saúde. Entretanto, pessoas acima de 60 anos podem ser convocadas para uma avaliação médica.
É necessário estar atento(a) ao valor da mensalidade, cobertura do plano de saúde, se o plano possui registro na ANS e principalmente se ele atende a todas às suas necessidades.
É preciso estar atento sobre informações importantes do plano, como: Rede de cobertura, procedimentos cobertos, abrangência, carências, fidelidade (se houver), datas de vencimento, como funciona a contratação, data de vigência, primeiro pagamento, etc.
Somente o cônjuge e filhos poderão ser incluídos nos planos individuais ou familiares contratados até 31/12/1998.
Se falarmos de plano coletivo via CNPJ sim. Em contrapartida, há fidelidade.

